Anúncios de entidades em época de eleição: o que muda
Sua entidade pode anunciar até o 2º turno (25/10) se falar de serviços: o Google veta anúncio político e a Meta pausou os de tema social. Veja o que vale.
Atualizado em 07/10/2026.
Sua entidade pode continuar fazendo anúncios em período eleitoral, desde que eles falem de serviços, benefícios e eventos para o associado, sem eleição, candidato, partido, voto ou projeto de lei. No Google, anúncio com conteúdo político-eleitoral é proibido no Brasil. Na Meta, anúncio sobre temas sociais, eleições ou política exige autorização e o aviso “Pago por”, e a empresa anunciou em 30 de setembro de 2026 a suspensão temporária desses anúncios no país. Já a lei eleitoral proíbe a entidade de fazer propaganda eleitoral nos canais próprios e de bancar anúncio de candidato. O 1º turno foi em 4 de outubro e o 2º turno é em 25 de outubro, então o que vale daqui até lá e logo depois é o foco deste guia.
O que muda para a entidade até o 2º turno, em 25 de outubro
| Onde | O que vale agora | O que fazer |
|---|---|---|
| Google Ads | Conteúdo político-eleitoral proibido, inclusive projeto de lei e voto | Anunciar só serviços, eventos e benefícios |
| Facebook e Instagram | Tema social, eleição ou política exige autorização e “Pago por”; pausa anunciada em 30/09 | Não contar com esses anúncios na reta final |
| Site e perfis da entidade | Propaganda eleitoral proibida, mesmo sem pagar | Separar institucional de apoio político |
| Disparo em massa sem consentimento vedado; campanhas políticas não podem usar a Plataforma do WhatsApp Business | Só assuntos da entidade, para quem aceitou receber | |
| Conteúdo com IA | Rótulo obrigatório na propaganda e, na semana do 2º turno, bloqueio de conteúdo sintético novo com pessoa pública | Não usar rosto ou voz de candidato ou figura pública |
Google: anúncios políticos seguem proibidos no Brasil em 2026
A política de conteúdo político do Google Ads proíbe no Brasil anúncios com conteúdo político-eleitoral, conforme a Resolução 23.732/2024 do TSE: eleições, partidos, federações e coligações, cargos eletivos, propostas de governo, projetos de lei, exercício do voto e de outros direitos políticos e matérias ligadas ao processo eleitoral. A política não prevê data para terminar.
Para uma entidade, isso pesa. Um sindicato que anuncia a favor ou contra um projeto de lei esbarra na proibição, mesmo sem citar candidato. Uma campanha neutra do tipo “não deixe de votar” também, porque trata do exercício do voto.
Meta: anúncio político e anúncio sobre tema social exigem autorização
O que a Meta considera tema social
Segundo a Meta, desde 2022 a autorização vale no Brasil também para anúncios sobre temas sociais: peças que buscam influenciar a opinião pública com argumentos a favor ou contra temas como direitos civis e sociais, imigração, valores políticos e governança, crime, economia, segurança e política externa, política ambiental, armas, saúde e educação. A regra vale para qualquer anunciante.
Para sindicatos e associações, a atenção fica aqui: um anúncio sobre campanha salarial, previdência ou reforma em discussão pode cair em economia ou em direitos civis e sociais. O anúncio que deveria levar o aviso e não leva pode ser removido, e fica arquivado na Biblioteca de Anúncios, que é pública.
Como funciona a autorização
Quem administra os anúncios confirma a identidade com documento oficial com foto e comprova residência no Brasil. Os anúncios desses temas passam a levar o aviso “Pago por” verificado, com a entidade ou a pessoa responsável, e ficam na Biblioteca de Anúncios por sete anos.
A pausa anunciada em 30 de setembro
No comunicado sobre as eleições de 2026, atualizado em 30 de setembro, a Meta informou que, “em cumprimento às regras aplicáveis às eleições gerais de 2026”, suspenderá temporariamente a criação, a edição e a veiculação de todos os anúncios sobre temas sociais, eleições ou política direcionados ao Brasil. Em 5 de outubro, a mesma página informou que a restrição a conteúdo gerado ou alterado por IA, válida em torno do 1º turno, se encerrava naquele dia. Até a última atualização da página, a Meta não informou data para a retomada dos anúncios.
Para contexto, a Resolução 23.610 do TSE (art. 29, § 11) proíbe anúncio pago ou impulsionado de propaganda eleitoral desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, e cabe à plataforma desligar a veiculação. A janela vale de novo para o 2º turno. Enquanto a pausa durar, fale da pauta da categoria nos canais próprios, sem misturar com eleição.
Propaganda de sindicato na eleição: o que a lei proíbe
A entidade pode seguir falando com o associado. O que a lei veda é a entidade virar peça de campanha.
Nada de doação, nem em forma de anúncio
A Lei 9.504/1997 (art. 24) proíbe partido e candidato de receber doação, direta ou indireta, “inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie”, de entidade de classe ou sindical, de entidades esportivas, beneficentes e religiosas e de entidades de utilidade pública. E só partidos, federações, coligações e candidatos podem contratar impulsionamento de propaganda eleitoral (Resolução 23.610, art. 29). Post de apoio a candidato impulsionado com verba da entidade esbarra nas duas regras.
Site e redes da entidade
Propaganda eleitoral na internet é proibida, mesmo gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos (Lei 9.504/1997, art. 57-C, § 1º), e a Resolução 23.755/2026 do TSE, já incorporada ao texto compilado da Resolução 23.610, passou a citar expressamente os perfis em redes sociais. Site, Instagram e Facebook da entidade não podem pedir voto nem divulgar número de candidato, nem em post orgânico.
Sede, clube e ambiente de trabalho
Clubes, ginásios e outros locais abertos ao público contam como bens de uso comum, mesmo privados, e neles é vedada propaganda de qualquer natureza, como placas e faixas (Lei 9.504/1997, art. 37). Desde a Resolução 23.755/2026, também é vedada propaganda eleitoral ou assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, e responde quem causar ou permitir.
IA e WhatsApp: as regras do TSE para 2026
Conteúdo feito com inteligência artificial
Na propaganda eleitoral, quem usa conteúdo sintético feito com IA precisa informar, de modo explícito, destacado e acessível, que ele foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi usada (Resolução 23.610, art. 9º-B). A novidade de 2026: de 72 horas antes até 24 horas depois do pleito, é proibido publicar, republicar ou impulsionar conteúdo sintético novo com imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública, mesmo rotulado. A janela do 1º turno já passou e volta a valer na semana do 2º turno, até um dia depois da votação de 25 de outubro. Na entidade, a regra prática é não usar rosto nem voz de figura pública gerados por IA.
Disparo em massa no WhatsApp
A Resolução 23.610 (art. 34) veda propaganda por disparo em massa sem consentimento de quem recebe ou por ferramentas que o aplicativo não fornece. Segundo a política do WhatsApp Business, a plataforma não pode ser usada por políticos, partidos, candidatos e campanhas políticas, e só se pode contatar quem forneceu o número e aceitou receber mensagens. No sindicato, a lista de filiados revela filiação a sindicato, dado sensível pela LGPD (art. 5º, II), lei que a resolução do TSE manda aplicar à propaganda (art. 41): use essa base só para assuntos da entidade. Veja também os riscos do disparo em massa no WhatsApp.
O que a entidade pode continuar anunciando
Período eleitoral não precisa ser período sem anúncio: benefícios, convênios, eventos, cursos e campanha de filiação seguem liberados e mostram o que a mensalidade entrega.
Quando esses serviços estão numa plataforma própria, com portal do associado, carteirinha digital e central de benefícios, o anúncio leva a uma página concreta. A Londrina S/A desenvolveu, por exemplo, a plataforma de sócios da Sociedade Rural do Paraná (SRP); veja o que um sistema para associações precisa ter. No orgânico, um calendário de redes sociais com pauta de serviço mantém a entidade presente sem tocar em política.
Checklist para a sua entidade até 25 de outubro
- Separe institucional de político: nada de candidato, partido, número ou pedido de voto em anúncio, site, perfil ou WhatsApp da entidade.
- Revise os criativos no ar: texto, imagem, vídeo e página de destino de cada campanha de tráfego pago; no Google, sem projeto de lei, eleição, voto ou ocupante de cargo eletivo.
- Configure a autorização na Meta quando a pauta for tema social e deixe essas campanhas para depois da pausa, quando a Meta anunciar a retomada.
- Foque em serviços ao associado nos anúncios.
- WhatsApp só com consentimento e assunto da entidade; nada de lista comprada, e ferramenta não oficial ainda arrisca o banimento do número.
- Sede e clube sem material de campanha, e equipe orientada sobre assédio eleitoral.
- Leve ao jurídico toda peça que misture pauta da categoria com eleição.
A Londrina S/A é Google Partner e atende entidades como o SESCAP Londrina e a Sociedade Rural do Paraná. Se a sua entidade tem campanha no ar ou programada até o 2º turno, peça pelo WhatsApp o diagnóstico gratuito das suas campanhas.
Fontes
- Google Ads: política de conteúdo político
- Meta: nosso trabalho para as eleições de 2026 no Brasil
- Meta: anúncios sobre temas sociais terão camada de transparência no Brasil
- TSE: Resolução nº 23.610/2019, texto compilado (com as alterações da Res. 23.755/2026)
- Lei nº 9.504/1997, Lei das Eleições
- Política de Mensagens do WhatsApp Business
Redação Londrina S/A
Equipe de conteúdoConteúdo produzido pela equipe de marketing, tecnologia e vendas da Londrina S/A, agência digital em Londrina/PR desde 2009.
Perguntas frequentes
A entidade pode fazer enquete com os associados sobre candidatos?
Não durante a campanha. A Lei 9.504/1997 (art. 33, § 5º) veda a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral no período de campanha, o que inclui enquete em story, no site ou em grupo de WhatsApp da entidade. Pesquisa eleitoral divulgada ao público é outra coisa e exige registro na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação (art. 33).
Um diretor da entidade pode apoiar candidato no perfil pessoal?
Pode, como pessoa física: a Resolução 23.610 do TSE (art. 28, IV) permite propaganda em redes sociais feita por pessoa natural, desde que ela não contrate impulsionamento nem disparo em massa e não seja paga para postar. O cuidado é não usar a marca, a verba, a equipe ou a base de contatos da entidade, porque aí o apoio deixa de ser pessoal e pode ser visto como doação indireta da entidade, que a lei proíbe.
Anúncio de evento com a presença de deputado ou prefeito pode rodar?
Com nome ou imagem da autoridade, o anúncio entra na definição de conteúdo político-eleitoral do TSE, que inclui pessoas detentoras de cargos eletivos e pessoas candidatas, e tende a ser reprovado no Google. Na Meta, anúncios que fazem referência a figuras políticas exigem autorização e o aviso “Pago por” e ficam sujeitos à pausa. O caminho mais seguro é anunciar o tema, a data e a inscrição do evento, sem destacar a autoridade.
Minha entidade já tem autorização da Meta. Os anúncios rodam durante a pausa?
Não. A suspensão anunciada pela Meta em 30 de setembro de 2026 atinge a criação, a edição e a veiculação de todos os anúncios sobre temas sociais, eleições ou política direcionados ao Brasil, inclusive os de anunciantes já autorizados, e até a última atualização da página (5 de outubro) não havia data para a retomada. Mantenha a autorização em dia e deixe essas campanhas prontas para quando a Meta anunciar o fim da suspensão.
Qual é a multa se a entidade publicar ou impulsionar propaganda eleitoral na internet?
A Lei 9.504/1997 (art. 57-C, § 2º) prevê multa de R$ 5.000 a R$ 30.000, ou o dobro do valor gasto se esse cálculo passar do teto, para o responsável pela divulgação ou pelo impulsionamento e, quando comprovado o prévio conhecimento, para o beneficiário. No dia da eleição, publicar novos conteúdos ou impulsionar conteúdos de propaganda na internet é crime eleitoral (art. 39, § 5º, IV).
As restrições acabam depois do 2º turno?
Só em parte. As janelas do TSE, de 48 horas antes a 24 horas depois da votação para anúncio pago de propaganda e de 72 horas antes a 24 horas depois para conteúdo sintético com candidatos e pessoas públicas, valem de novo para o 2º turno, de 25 de outubro, e a pausa temporária da Meta também está ligada às eleições. Já a proibição do Google a anúncio político-eleitoral no Brasil e a exigência de autorização da Meta para anúncios sobre temas sociais não dependem do calendário eleitoral.
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